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Quem Somos
A Numil surgiu em 1994 no concelho de Azambuja , ano em que a inspecção a Veículos se tornou obrigatória no âmbito da prevenção rodoviária - Saiba mais...
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A Numil surgiu em 1994 no concelho de Azambuja , ano em que a inspecção a Veículos se tornou obrigatória no âmbito da prevenção rodoviária e com o objectivo de  contribuir para uma melhoria da segurança do parque automóvel em Portugal .

Acreditamos convictamente que o temos conseguido e que tem sido decisivo, o contributo para uma redução dos acidentes automóveis no que respeita às condições dos veículos como causa.

Assumimos desde o inicio um papel preventivo que fazemos questão de manter  na relação com o cliente num padrão de rigor e total transparência.

A nossa máxima de "veículo Seguro, Cliente Seguro” está presente diariamente na realização de cada uma das inspecções por parte dos nossos  7  inspectores que integram a  equipa.

Dispomos de um parqueamento  automóvel de 4000m2 e mais  4 linhas de inspecção, 2 de ligeiros , 1 de pesados e uma área reservada á realização de inspecções extraordinárias( ver em serviços). 

Temos por isso os meios humanos e técnicos óptimos para o receber e esclarecer.

Os nossos serviços:
Inspecções Periódicas:

- Ligeiros
- Pesados
- Reboques

Inspecções Extraordinárias:
- Licenciamento para transporte  de crianças
- Atribuição de Matricula
- Reposição de Matricula
- Veículos Acidentados 
- Peliculas
- GPL
- CO2

Esperamos por si, até breve!

Gerente,
Nuno Barroso 

Horário:

Seg. a Sexta 9h-13h // 14h-19h
    Sábados  8h-13h

F.A.Q e Preçário
Perguntas Frequentes - Saiba tudo sobre a inspecção periódica do seu veículo aqui. Informação sobre periodicidade e preçário - Consulte aqui.
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  • Quando tenho que inspecionar o meu veículo?
    • O prazo de inspeção varia consoante a categoria de veículos, favor consultar:

http://www.IMT.pt/sites/IMT/Portugues/Links-Extra/Simuladores/InspeccaoVeiculos/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx

 

  • Qual a documentação que necessito para efetuar inspeção?
    • Livrete e registo de propriedade / Documento único automóvel
    • Certificado da última inspeção caso não seja a primeira

 

  • Posso efetuar inspeção com cópia dos documentos?
    • Não, a lei obriga a que o veículo se apresente à inspecção com os documentos originais ou em sua substituição, documentos legais de pedido de remissão do DUA.

 

  • Tenho o mês completo para efetuar a inspeção?
    • Não, a validade da inspeção termina no dia e mês da primeira matrícula do veículo

 

 

  • Posso antecipar a inspeção?
    • Sim, pode antecipar 3 meses em relação ao dia e mês da primeira matrícula do veículo

Exemplo: Se a data da primeira matrícula da sua viatura for 20 de Abril poderá efetuar a inspeção da mesma entre o dia 20 de Janeiro inclusive até dia 20 de Abril.

 

JANEIRO

 

FEVEREIRO

 

MARÇO

 

ABRIL

 

 

 

 

 

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  • Quando antecipo a inspeção o prazo de validade diminui?
    • Não, a validade da inspeção será sempre o dia e mês da primeira matrícula.

 

  • O certificado de inspeção extraviou-se e agora?
    • Pode dirigir-se ao centro onde efetuou a última inspeção e requerer uma segunda via da inspeção válida. Caso se encontre no período permitido para antecipação de inspeção poderá efetuar uma nova.

 

  • Para estar legal basta o dístico no parabrisas, não necessito do certificado?
    • Não, legalmente não é obrigatório colocar o dístico no para-brisas é sim obrigatória a apresentação do certificado de inspeção quando solicitado, à semelhança do imposto único de circulação.

 

  • Posso circular com o carro reprovado?
    • A restrição de circulação do veículo reprovado depende das deficiências que originaram a reprovação, a informação sobre as restrições de circulação ou transporte de carga e passageiros está descriminada na própria ficha de inspeção.

 

  • Se reprovar posso fazer reinspeção noutro centro?
    • Por imposição legislativa a reinspeção só pode ser realizada no centro onde a viatura foi reprovada, se pretender alterar o local de inspeção implica uma nova inspeção e não reinspeção.

 

  • Caso não consiga reparar o veículo a tempo da reinspeção o que fazer?
    • Não deve deixar terminar a validade do certificado de inspeção. Caso não tenha sido possível ter reparado todas as deficiências deverá fazer reinspeção dentro da validade, onde será emitido novo certificado com a validade de 15 dias para corrigir as deficiências não reparadas. Se tiver deixado passar o prazo do certificado de inspeção terá de efetuar nova inspeção.

 

  • Deixei passar um dia do limite da reinspeção, ainda posso efetuar a mesma?
    • Não, após o terminus da validade do certificado de inspeção o sistema só permite efetuar uma nova inspeção, mesmo que seja só por um dia.

 

  • Tenho um veículo parado há muito tempo sem inspeção, como posso saber se a matrícula está cancelada?

http://www.IMT.pt/MatriculasCanceladas/matriculas.asp

 

  • Tenho um veículo com a matrícula cancelada o que devo fazer?
    • Poderão ser vários os motivos que originam o cancelamento de matrícula, deverá obter informação sobre o que levou ao cancelamento da mesma e qual o procedimento para regularizar a situação junto do IMT. Dependendo do motivo poderá ter que efetuar uma inspeção extraordinária no centro ou agendar uma inspeção com um técnico do IMT.

 

·        A matrícula está cancelada por falta de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), o que fazer?

o   A reposição de matrículas canceladas automaticamente por falta de IPO poderá ser solicitada ao IMT. Para o efeito, o veículo terá de ser aprovado numa inspeção extraordinária realizada num Centro de Inspeção da categoria B.

 

  • Quais os veículos que não necessitam de inspeção extraordinária para películas?
    • Os veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais, os vidros correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias e à célula sanitária das ambulâncias, todos os outros deverão efetuar uma inspeção extraordinária caso pretendam possuir películas e circularem legais.

 

  • Gostaria de colocar películas no meu veículo o que necessito fazer?
    • As películas a colocar têm que fazer parte da listagem de homologação do IMT:

http://www.imtt.pt/sites/imtt/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/Transformacoes/Peliculas/Paginas/AfixacaoPel%C3%ADculasColoridas.aspx

Após a instalação das mesmas deverá ser efetuada uma inspeção extraordinária para atribuição de películas e consequentemente a emissão de um certificado desta inspeção para regularização do certificado de matricula no IMT

 

  • Na inspeção para atribuição de películas o inspetor só vai ver as mesmas?
    • Não, a inspeção para atribuição de películas inclui todos os itens de uma IPO normal mais a verificação das películas

 

  • A inspeção extraordinária substitui a IPO normal?
    • Não, mas no caso da inspeção extraordinária ser realizada no período dos três meses que antecedem o terminus da IPO o veículo renovará a validade desta.

 

  • Já fiz a inspeção extraordinária para atribuição de películas num centro de inspeções, estou legal?
    • Não, esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B.

 

  •  Como posso ter lâmpadas de xénon no meu veículo e circular legalmente?
    • Por imposição do regulamento 48, os veículos necessitam de cumprir três requisitos para poderem ter xénon.
      • Ópticas homologadas para xénon
      • Regulador automático de altura dos faróis acoplado á suspensão
      • Lava faróis

 

  • O meu veículo necessita de efetuar uma inspeção extraordinária (B):
    • Acidentado
      • Marcação de inspeção
      • Ficha da ultima inspecção periódica realizada no caso de o veículo já ter sido inspeccionado.
      • Documento da oficina reparadora detalhando a reparação realizada ou relatório de peritagem da companhia seguradora, indicando quais os componentes reparados ou substituídos.
      • Cópia do livrete do veículo e do título de registo de propriedade a solicitar ao IMT ou print das características do veículo ou outros dados enviados pelo IMT para o efeito.
      • Ausência de resguardos inferiores e superiores para inspeção ( o veículo será submetido a verificação num banco de ensaio)
      • Ausência de tampões nas jantes
      • Alinhar direção (Todas as rodas)

 

    • Atribuição de matrícula
      • Original do certificado de matrícula, livrete ou documento de matrícula equivalente em uso no país de proveniência do veículo emitido pelas entidades oficiais, correspondente à última matrícula do veículo. É admitida a possibilidade de em casos pontuais serem aceites cópias dos documentos indicados, desde que se apresentem claramente legíveis e autenticados pelos serviços alfandegários;
      • Impresso modelo 9 devidamente preenchido e autenticado pelo fabricante do veículo ou seu representante legal ou pelos serviços do IMT;
      • Autenticação referida no ponto anterior é dispensada no caso de veículos da categoria M1 (ligeiro de passageiros) correspondente a uma homologação europeia de modelo. Neste caso tem que ser apresentado o original ou cópia simples do certificado de conformidade (COC) conforme previsto na Directiva 70/156/CEE com a última redacção em vigor;
      • Ausência de resguardos inferiores e superiores para inspeção

 

 

    • Licenciamento de transporte de crianças (Enquadramento legal)
      • O licenciamento só poderá ser efetuado a veículos com idade até 16 anos, a contar da data da 1ª matricula.
      • Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT que legalmente o substitua).
      • Ficha da ultima inspecção periódica realizada no caso de o veículo já ter sido inspeccionado.
      • Caixa de 1º socorros – Despacho 25879/2006
      • Tacógrafo (para ligeiros consoante os casos)
      • Extintor – Despacho 15680/2002
      • Excetuando a porta do condutor as restantes só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do alcance das crianças
      • Com excepção da janela correspondente ao lugar do motorista as janelas dos veículos devem possuir vidros inamovíveis ou travados a 1/3 da abertura total
      • Cintos homologados em todos os lugares

 

    • Instalação de GPL
      • Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT que legalmente o substitua);
      • Certificado de instalação do sistema de alimentação de GPL emitido por instalador reconhecido pela DGGE (Direcção-Geral de Geologia e Energia), original.
      • Dísticos de modelo aprovado
      • Nota de cálculo de fixação do reservatório (original).

Nota. A verificação do estatuto de instalador reconhecido pode ser efectuada através da informação disponibilizada pelo IMT. Caso se trate de um reconhecimento recente será aceite documento comprovativo emitido pela DGGE.

 

    • Instalação de películas
      • Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT que legalmente o substitua).
      • Certificado da última inspeção caso já tenha realizado alguma
      • Certificado do instalador
      • Não são permitidas sobreposição de peliculas

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